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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Pós-Doutorado - Normas Gerais e formulários

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O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos acolhe projetos específicos de Pós-Doutoramento, em fluxo contínuo, baseado nas normas da Resolução do CEPE nº 02/2017, de 23 de maio de 2017, que regulamenta as atividades de Residência Pós-Doutoral na UFMG. Os projetos devem estar vinculados a uma das áreas de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Poslin.

A fim de que o Colegiado possa apreciar a solicitação para desenvolver pesquisa de pós-doutorado junto ao Poslin, é necessário que as exigências da referida resolução sejam cumpridas e que os documentos abaixo relacionados sejam enviados ao Poslin por email:

- requerimento de inscrição específico do Poslin (vide quadro abaixo);
- currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro, currículo vitae;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas, com anuência do professor supervisor (com assinatura do professor supervisor na primeira e na última página), que deve ser docente credenciado junto ao Poslin;
- diploma de doutor ou documento que comprove a conclusão do doutorado.

Caso o pedido seja aprovado, o candidato deverá enviar para a secretaria a seguinte documentação para registro junto ao DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico):

- requerimento de registro Residência Pós-doutoral do DRCA (vide quadro abaixo);
- certidão de nascimento ou de casamento;
- carteira de identidade (caso o residente seja estrangeiro, deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
- CPF;
- comprovante de residência.

Conclusão do Pós-Doutorado

Ao término do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório final fundamentado sobre as atividades realizadas, incluída sua produção intelectual no período. Além disso, deverá apresentar o parecer de seu supervisor, assinado, constando o período em que foi desenvolvida a pesquisa de pós-doutorado, e o seu voto (aprovando ou não o relatório final).

Caso o relatório final e o parecer não sejam apresentados na secretaria em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução n. 02/2017 (vide quadro abaixo).

Renovação da Residência Pós-Doutoral

A critério do Colegiado do Curso de Pós-Graduação a que está vinculado o residente, a Residência Pós-Doutoral poderá ser renovada por período de até 12 (doze) meses.

A renovação da Residência Pós-Doutoral está condicionada à aprovação, pelo professor supervisor e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, do relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período solicitado.

Assim, o candidato à renovação do estágio pós-doutoral deverá enviar ao Poslin os seguintes documentos:

- relatório parcial;
- parecer do professor supervisor aprovando o relatório parcial de atividades, assinado, constando o período em que foi desenvolvida parcialmente a pesquisa de pós-doutorado e o seu voto;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas para o novo período solicitado, com anuência do supervisor;
- requerimento de renovação específico do Poslin (vide quadro abaixo).

Caso o relatório parcial de atividades e o pedido de prorrogação não sejam apresentados em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução n. 02/2017 (vide quadro abaixo)

Documento/Link
Formato
Tamanho
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Resolução 02/2017
83K
Requerimento de inscrição específico do Poslin
47K
Requerimento de registro Residência Pós-doutoral (DRCA)
555K
Requerimento de renovação de Residência Pós-doutoral
47K
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