UFMG
UFMG
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Auxílio Financeiro - Discentes

Consulte auxílio para docentes

O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos oferece, através de Editais, modalidade de apoio financeiro a docentes e discentes. Trata-se de auxílio à participação em eventos no Brasil e no exterior, voltado exclusivamente ao pagamento de diárias sob a forma de reembolso.
Podem solicitar o auxílio docentes permanentes e colaboradores, com credenciamento vigente, e discentes regularmente matriculados, em dia com suas obrigações regimentais.
Para se inscrever, o(a) requerente deve acessar o formulário eletrônico das Chamadas Internas, disponível na parte de Notícias do site do Programa, conforme prazo estipulado nos Editais.
O(a) requerente, no período das inscrições, deve registrar informações sobre o evento do qual participará.
A solicitação será analisada pela Comissão de Gestão Financeira (CGEF) e pelo Colegiado do Programa. O resultado preliminar dos pedidos é divulgado na data determinada pelo edital. O candidato poderá interpor recurso da decisão dentro do prazo previsto.

Procedimentos para reembolso

Etapa 1 - Envio de documentação

Após o deferimento do pedido, o(a) requerente receberá um e-mail da Secretaria com as instruções para reembolso. Dados e documentos deverão ser apresentados e anexados em e-mail destinado à Secretaria para que tenha início o processo. Não será aceita documentação encaminhada em período anterior à data do e-mail de notificação com as orientações da Secretaria.
Sobre a documentação necessária para dar curso ao processo de reembolso, é necessário o envio de:

1)Certificado de apresentação do trabalho;
2)Comprovantes de deslocamento ;
3)Comprovantes de despesa no local do evento .

Para garantir o devido trâmite do processo, detalhamos a seguir os documentos adequados aos itens 2 e 3.

1)Comprovantes de deslocamento

O comprovante de deslocamento é o documento por meio do qual o requerente atesta que, de fato, dirigiu-se ao local do evento. Recibos de compra ou reservas certificam tão somente a aquisição da passagem. NÃO se constituem, portanto, como itens comprobatórios de deslocamento, uma vez que não indicam o embarque do requerente.
Devem ser encaminhados à Secretaria, portanto, os cartões de embarque, nas viagens aéreas, ou bilhetes, nas viagens terrestres. Em ambos os casos, são imprescindíveis as comprovações de IDA e VOLTA ao local do evento. É válida a cópia das versões impressa ou eletrônica dessa documentação. Cumpre assinalar que os cartões e bilhetes não só comprovam o deslocamento do solicitante como também fundamentam a contagem do número de diárias.
Caso o requerente não obtenha os referidos documentos, recomendamos que providencie uma declaração de embarque com a companhia responsável.

2)Comprovantes de despesa no local do evento

Para efeito de prestação de contas relativos a diárias, consideram-se três tipos de despesas: alimentação, hospedagem e locomoção. Exemplificamos, a seguir, documentos que servem a cada um dos casos:

Alimentação: cupom fiscal de alimentação (a cópia do documento deve conter indicação legível da data, do local, do nome e do CNPJ do estabelecimento).
Hospedagem: nota fiscal de hospedagem, com nome do solicitante e data de check-in e check-out. (ATENÇÃO: reservas de hospedagem com registro de valores não comprovam, de fato, a presença no local do evento e não se constituem, portanto, como documento válido para o reembolso.)
Locomoção: recibos de empresas de transporte por aplicativo (como Uber ou 99) com registro do nome do requerente, da data e do trajeto. Preferencialmente, o trajeto deve incluir o local onde ocorreu o evento.

Etapa 2 - Recibo Modelo A da CAPES

A documentação enviada pelo solicitante é imprescindível à prestação de contas. Caso esteja adequada, o(a) requerente receberá um arquivo em PDF do Modelo A da Capes. As informações contidas nesse recibo, transcritas pela Secretaria, serão baseadas nos dados lançados anteriormente pelo solicitante. Recomendamos, portanto, cuidado no registro dos dados e na conferência da transcrição efetuada pela Secretaria. Além dessas informações, constará no recibo o número de diárias concedidas pelo Programa.

Sobre a contagem de diárias

O cálculo utilizado pela CAPES para aferir o número de diárias baseia-se em pernoites, ou seja, o período em que o requerente, de fato, passa a noite no local do evento.
Se, por exemplo, um evento acontece entre os dias 01 e 04 de determinado mês, constata-se que:

- o evento ocorre em 4 dias ;
- serão contabilizadas 3 diárias , caso o(a) requerente chegue ao local do evento no dia 01 e deixe-o no dia 04.

Conforme o padrão de cálculo por pernoites:
Pernoite dos dias 01 e 02 -> uma diária
Pernoite dos dias 02 e 03 -> duas diárias
Pernoite dos dias 03 e 04 -> três diárias

Nos casos em que o(a) solicitante chega no dia anterior ou deixa o local do evento no dia subsequente à data de término, o número de diárias coincidirá com o número de dias do evento.
Nos casos em que o requerente chega ao local do evento um dia antes do início e, além disso, deixa-o um dia depois do término, uma diária adicional para fins de deslocamento poderá ser contabilizada, a depender da documentação apresentada e da disponibilidade financeira do Programa.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 - Se o(a) requerente estiver em trânsito para o local do evento no período de passagem de um dia a outro, não será contabilizada a pernoite.
2 - A aferição da quantidade de diárias concedidas pelo Programa será fundamentada no número de dias do evento e na documentação apresentada pelo(a) requerente.

Assinatura do Modelo A

O arquivo em PDF do Modelo A, recebido via e-mail pelo(a) solicitante, deverá conter a sua assinatura e a do Coordenador do Programa. Sobre esse procedimento, alertamos para os seguintes cuidados:

1) o registro da assinatura deve ocorrer em formato digital, preferencialmente pelo site GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Caso não seja possível usar a assinatura GOV.BR, serão aceitas outras assinaturas digitais com comprovação de fidedignidade.
2) a assinatura do requerente deve constar no campo Assinatura do Prestador de Serviço.
(ATENÇÃO: a Assinatura do Beneficiário cabe à Coordenação do Programa)
Uma vez assinado, o documento em PDF deverá ser encaminhado por e-mail à secretaria do PosLin.

Etapa 3 - Assinatura da Coordenação e conclusão do processo de reembolso

O recibo Modelo A, assinado pelo requerente, será então encaminhado para conferência e assinatura do Coordenador do Programa no campo Assinatura do Beneficiário do Auxílio.
Após esse procedimento, o pagamento do reembolso ocorrerá por meio de transferência bancária, e um e-mail com o comprovante de TED anexado será enviado ao(à) requerente, certificando a conclusão do processo de reembolso.
O auxílio, mesmo que previamente aprovado, somente será liberado mediante apresentação das devidas comprovações.

Atenciosamente,
Secretaria do PosLin

Redes sociais
Twitter PosLin

@poslin

Facebook PosLin

/ufmgposlin

Twitter PosLin
Poslin

Av. Antônio Carlos, 6627 - Sala 4035 - Pampulha
Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901
Telefone: 3409-5492
E-mail: poslin@letras.ufmg.br (tempo máximo para resposta: 5 (cinco) dias úteis.